Primeiros passos

Olá a todos.
Sou participante do Linkedin há pouco mais de seis meses. Quero dizer, participante “pra valer”, pois, confesso, nunca fui muito fã das redes sociais, coisa da qual muito me arrependo. Atualmente, fico ligado no Linkedin todos os dias e vejo diversas publicações de pessoas sérias parabenizando umas às outras por artigos sempre interessantes. Eu, sempre que tenho a oportunidade ou algum “gancho”, menciono uma lei conhecida como a “Lei do Bem”, a qual ouso dizer que é EXTREMAMENTE INTERESSANTE para todos aqueles que trabalham em empresas sendo seus donos, presidentes, conselheiros, diretores, gerentes, empregados ou associados de qualquer forma.

Talvez porque eu nunca tenha realmente enfatizado os reais benefícios que a “Lei do Bem” trouxe a essa audiência, não me lembro de ter recebido recomendações por parte de quem quer que seja. Assim, entendendo que a falha só pode ser minha, resolvi trazer à luz e explicitar as FANTÁSTICAS VANTAGENS que essa lei trouxe a quem dela poderia se aproveitar, mas não o faz por não ter compreendido o verdadeiro alcance do apelido “Lei do Bem” que ela ganhou.

A quem estiver lendo esse texto agora, eu digo: leia até o fim e depois PENSE. Pense em como vocês, donos de empresas, presidentes, conselheiros, diretores, gerentes, empregados ou associados de qualquer forma podem se sobressair no mercado em que atuam como empresários, ou em como seus superiores hierárquicos ficarão impressionados com seu interesse no futuro de suas empresas.

Há um outro detalhe de suma importância que é o seguinte: Eu não estou escrevendo esse post para leitura de contadores e tributaristas em geral. Os contadores e tributaristas que me perdoem, mas estou escrevendo esse texto para as pessoas comuns que trabalham em empresas e talvez até nunca tenham ouvido falar na Lei do Bem. Minha intenção é ser absolutamente didático e claro para as pessoas EFETIVAMENTE COMPREENDEREM o que estou dizendo independentemente de sua formação profissional.

Como o assunto é muito extenso, para não cansar meus possíveis leitores, vou subdividir o tema em algumas partes separadas entre si para dar tempo às pessoas assimilarem o quanto elas poderão ganhar (sim, ganhar, até financeiramente e não só intelectualmente) com esse conhecimento. Se você é o dono ou Presidente de uma empresa PENSE em como ela poderá se tornar mais lucrativa e bem vista entre seus clientes. Se você é membro de algum Conselho, Diretor, Gerente, etc., PENSE em como você poderá ser promovido por levar ao conhecimento de seus superiores hierárquicos uma informação EXTREMAMENTE VALIOSA que eles não tinham.

Então, vamos lá.

A Lei do Bem é a Lei nº 11.196 de 21 de novembro de 2005. Antes dela já existiam leis que beneficiavam as empresas inovadoras, mas seu alcance era muito limitado, pois estimulavam a criatividade apenas de indústrias e de atividades agropecuárias. As atividades restantes, como os serviços, o comércio, os bancos e empresas financeiras de qualquer tipo, ficavam de fora dos incentivos da época. Então, o legislador resolveu ampliar os incentivos para TODAS AS DEMAIS ATIVIDADES EMPRESARIAIS (sem exceção) que fizessem pesquisas e desenvolvessem produtos, processos ou projetos que se enquadrassem no conceito de “inovações tecnológicas”. Nesse ponto, ao ler a palavra “tecnológicas”, a imensa maioria das pessoas, com certeza terá ficado desapontada, pois quando se fala em “tecnologia”, todos pensam em algo ligado a computadores, algo ligado à ciência, algo muito distante da realidade delas e param de se informar “para não perder tempo”.

Esse é o primeiro degrau (para baixo) que leva ao desconhecimento. Uma inovação tecnológica pode ser algo bem mais simples. Para deixar o tema absolutamente claro, uma tecnologia, para ser beneficiada pela Lei do Bem, não precisa ser o desenvolvimento de um acelerador de partículas. Um “pé-de-cabra”, quando foi inventado, foi um tremendo avanço tecnológico, pois permitiu não só abrir caixotes como também, sendo uma alavanca, permitiu ao Homem mover montanhas.

Esse exemplo pode ser chocante, mas é muito didático, pois mostra ao leitor que ele não precisa reinventar a roda para poder aproveitar os benefícios da Lei do Bem. Ele não precisa frequentar Harvard para criar tecnologias científicas que não adotava antes, mas que agora, uma vez desenvolvidas, irão melhorar sua vida e tornar sua empresa mais eficiente, seus produtos mais aceitos por sua clientela e, enfim, o irão fazer ganhar mais dinheiro.

Talvez algum leitor pense: mas aceleradores de partículas e pés-de-cabra já existem. Isso é verdade, mas a Lei do Bem tem um propósito que é bem mais amplo do que isso. O objetivo primordial dessa lei é estimular as pessoas a fazerem algo que ELAS PRÓPRIAS não faziam antes. É se arriscarem, tentando fazer algo diferente e que as tornem melhores. Um empresário que veja que seu vizinho está fazendo algo que ele ainda não faz e que, por isso, está se tornando um competidor ferrenho, se resolver fazer também, a mesma coisa, poderá estar desenvolvendo um projeto de inovação tecnológica. A inovação tem de ser nova para ele e não para o mundo.

Para dar outro exemplo e deixar mais claro ainda que o objetivo da Lei do Bem foi extremamente nobre, imaginemos um Banco que não possua para oferecer a seus clientes um cartão de crédito. Todos nós sabemos que cartões de crédito existem há muito tempo, mas esse Banco de nosso exemplo não possuía seu cartão de crédito próprio. Se esse Banco investir em pesquisa para desenvolver seu cartão, estará de desenvolvendo uma inovação tecnológica. Não para o mundo, mas para ele próprio.

Se formos pensar bem, os objetivos dessa lei são, de fato, muito nobres, pois estimulam a criatividade e a inventividade em benefício das pessoas, mas também do próprio País.

Existe uma infinidade de outros detalhes a serem abordados, mas, como disse, não pretendo cansar minha potencial audiência dizendo tudo de uma vez. Por enquanto, vou dar apenas uma dica. É uma frase que pode parecer totalmente ilógica e sem fundamento: “A inovação tecnológica não é necessariamente uma coisa nova” (?!). Como assim? Como é possível que uma inovação possa não ser uma coisa nova?

Aguardem os próximos capítulos. Vocês vão se surpreender.

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